I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
O Tribunal Regional analisou o tema "protesto interruptivo da prescrição" apenas sob a perspectiva da legitimidade sindical para atuar em prol de direitos individuais heterogêneos e da abrangência do protesto em relação aos reflexos das horas extras.
Nas questões afetas ao “adicional de periculosidade – nulidade do laudo pericial”, além de não se verificar a alegada violação do art. 5º, LV, da CF, até porque o acórdão regional está embasado nas provas produzidas no processo (inclusive, no laudo…
No caso, o recurso ordinário da parte ora agravante não foi conhecido no tópico “DA VIGÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO DA CCT”, sob o fundamento de que se tratava de inovação à lide, especialmente porque “a reclamada em defesa não formulou qualquer alegação relativa ao…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reunião de atos executórios e instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art.…
O Tribunal Regional solucionou a controvérsia exclusivamente sob o enfoque da possibilidade de pagamento de indenização substitutiva quando a ação é ajuizada após o término da garantia de emprego prevista no art. 17, V, da Lei nº 14.020/2020, aplicando, por…
Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso quanto à multa por embargos de declaração protelatórios.
Diante da possibilidade de violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os…
À luz da evolução legislativa e jurisprudencial sobre a matéria, especialmente quanto à prevalência da negociação coletiva e aos limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal, admite-se, em tese, a redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos nas…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
No presente caso, efetivamente, a decisão recorrida não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre a limitação das horas in itinere . O apelo, no particular, esbarra no óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST.
Na decisão ora agravada, proferida pela Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, em processo cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00.
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
O Tribunal Regional consignou que os instrumentos normativos e o ajuste contratual estabeleceram a desvinculação da parcela variável em relação ao salário fixo.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.