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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001831-95.2023.5.02.0061

Enquadramento sindical: radialista

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Radialista
  • Reclamada exploradora de atividade de radiodifusão
  • Equiparação
  • Vedação de revolvimento de fatos e provas
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RADIALISTA. RECLAMADA EXPLORADORA DE ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. EQUIPARAÇÃO. VEDAÇÃO DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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