TSTAg-EDCiv-RRAg 887-35.2012.5.06.0401
CPC/1973: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- CPC/1973
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Incidência do óbice da súmula nº 297 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CNO S.A . CPC/1973. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. No presente caso, efetivamente, a decisão recorrida não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre a limitação das horas in itinere . O apelo, no particular, esbarra no óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento