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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 887-35.2012.5.06.0401

CPC/1973: horas in itinere

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • CPC/1973
  • Horas in itinere
  • Norma coletiva
  • Incidência do óbice da súmula nº 297 do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CNO S.A . CPC/1973. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. No presente caso, efetivamente, a decisão recorrida não se manifestou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre a limitação das horas in itinere . O apelo, no particular, esbarra no óbice do prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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