I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia a definir se a deserção do recurso de revista pelo não pagamento de custas em reversão pode ser afastada, ante o pagamento total das custas pela reclamada Sul América Seguros quando interpôs o recurso ordinário.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamada não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório (Súmula nº 126 do TST). Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice da Súmula 422 do TST para não conhecer do agravo de instrumento no tema em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004), firmou entendimento de que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a…
Direito do Trabalho
Situações anteriores e posteriores à lei n. 13.467/2017
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, na matéria. Agravo conhecido e não provido.
Direito Civil
Matérias objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A juntada parcial dos controles de frequência faz presumir a veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu o caso.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta.
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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