Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20261-97.2018.5.04.0234

Turnos ininterruptos de revezamento: prestação habitual de horas extras

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prestação habitual de horas extras
  • Descumprimento da escala prevista em norma coletiva
  • Regime de compensação de jornada em atividade insalubre
  • Ausência de licença da autoridade competente
  • Adicional de insalubridade

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA ESCALA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST – ACÚMULO DE FUNÇÕES. SÚMULAS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida está em consonância com a tese fixada no julgamento da ADI 5766 pelo STF . Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.