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Jurisprudências

TSTRRAg 2017-52.2012.5.01.0481

Enquadramento funcional: importante registrar que o art. 832 da CLT exige que as decisões sejam fundamentadas

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento funcional
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Abrangência da Condenação
  • Condições da Ação
  • Possibilidade Jurídica do Pedido
  • Ônus da Prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. Do cotejo entre o pedido realizado em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. Regional não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia, consistente na declaração aposta na CPTS do autor quanto ao exercício da função de " Operador controle de Lastro I" na Odebrecht, equivalente à função "Operador de Lastro A" na "Queiroz Galvão". Importante registrar que o art. 832 da CLT exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que " Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade ". Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo , tendo em vista o óbice das Súmulas nºs 126 e 297 do TST. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 93, IX, da CF/88, e provido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do recurso de revista quanto ao tópico "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o cargo aposto na CTPS do autor quando laborou na Odebrecht e o cargo equivalente na Queiroz Galvão. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Petrobrás.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Abrangência da Condenação; Condições da Ação; Possibilidade Jurídica do Pedido; Ônus da Prova

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