TSTAg-AIRR 168200-15.2000.5.01.0002
Fase de execução: proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Proventos de aposentadoria
- Coisa julgada
- Sócio / Acionista
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA CONTA POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO ADVENTO DA MUDANÇA NORMATIVA. COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sócio / Acionista; Impenhorabilidade