I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 297 do TST com relação aos honorários advocatícios e na inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da…
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso.
Não se constata omissão no acórdão que mantém o óbice da Súmula 297 do TST por ausência de prequestionamento da matéria de fundo no Tribunal Regional, circunstância que impede o exame do mérito recursal, inclusive quanto a temas de repercussão geral do STF,…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Autora, em relação ao tema ora em destaque, dentre outro fundamento, por aplicação do óbice da Súmula 297/TST.
Discute-se, no caso, a competência da Justiça do Trabalho Brasileira para julgar reclamação ajuizada por trabalhador brasileiro contratado para prestar serviços em país estrangeiro.
A alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para deferir diferenças salariais decorrentes da aplicação das regras de Planos de Cargos e Salários não foi discutida na instância ordinária, tampouco foi objeto de recurso de revista, muito menos do agravo…
No caso dos autos, o Tribunal Regional o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a questão da substituição processual do sindicato ser ampla ou apenas a eventual rol de substituídos, não havendo prequestionamento da questão, de modo que tem incidência o teor…
A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu nenhum trecho da…
Conforme constou da decisão agravada, a matéria relativa à “inexistência das diferenças de complementação de pensão em razão das repercussões do PCAC/2007 e RMNR” carece do necessário prequestionamento, do que resulta a incidência da Súmula nº 297 do TST.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: “O…
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Administração pública
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