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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000081-81.2022.5.06.0002

Competência da justiça do trabalho brasileira: contrato de trabalho internacional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. CONTRATO DE TRABALHO INTERNACIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Discute-se, no caso, a competência da Justiça do Trabalho Brasileira para julgar reclamação ajuizada por trabalhador brasileiro contratado para prestar serviços em país estrangeiro. II. Há óbice processual (Súmulas 126 e 297 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência, pois o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não revela o local nem o país em que foi celebrado o contrato de trabalho. Dessa forma, a apreciação dos argumentos expendidos nas razões do recurso de revista – contratação e prestação de serviços em Angola -, demanda exame fatos não consignados pelo Tribunal Regional no trecho transcrito o que encontra óbice nas Súmulas 126 e 297 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) indeferir o pedido apresentado na petição (id f8b8d72) de fls. 2009/2010; (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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