TSTEDCiv-AIRR 1000219-07.2023.5.02.0261
Execução: ilegitimidade para oposição de embargos de terceiro
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade para oposição de embargos de terceiro
- Grupo econômico
- Ausência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. TEMA 1232 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Não se constata omissão no acórdão que mantém o óbice da Súmula 297 do TST por ausência de prequestionamento da matéria de fundo no Tribunal Regional, circunstância que impede o exame do mérito recursal, inclusive quanto a temas de repercussão geral do STF, não se configurando vício de fundamentação. 2. Inexistentes as hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora