I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a fazer um realce na transcrição de seus embargos de declaração, e a alegar, de modo genérico, que “A falta de…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Por regularidade formal entende-se a necessidade de o recorrente, quando da prática do ato impugnativo, observar todos os requisitos especificados pela legislação para seu aperfeiçoamento. Do contrário, o apelo nem sequer deve ser admitido.
No caso em análise, a Turma Julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada Telemont quanto aos temas "honorários advocatícios sucumbenciais. índice de correção monetária. contribuição…
Direito do Trabalho
Alegação de contrariedade à súmula nº 422, II, do TST
Inicialmente, cumpre registrar que a admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula nº 266 do TST e do § 2º…
Discute-se a caraterização de responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas na hipótese de relação mercantil entre empresas, decorrentes de contrato de transporte mercadorias.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
O Tribunal Regional manteve a decisão de 1º grau sob o fundamento de que " verifica-se dos autos, que encontram-se presentes requisitos do art. 300 do CPC/2015.
No que tange à controvérsia atinente ao reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada nos termos do Tema nº 1.143 do ementário de repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal, observa-se que a temática não foi devidamente prequestionada na…
Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 246 / 1.118 da Tabela de repercussão geral.
Direito Constitucional
Análise conjunta do agravo de instrumento e do recurso de revista
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito do Trabalho
Quanto à alegação de invalidade do registro de jornada, o e
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Caso em que mantida a decisão monocrática, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Direito Constitucional
Responsabilidade subsidiária
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