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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10381-56.2019.5.15.0132

Mensalidade sindical: honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MENSALIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional manteve a decisão de 1º grau sob o fundamento de que " verifica-se dos autos, que encontram-se presentes requisitos do art. 300 do CPC/2015. Isto porque, como foi consignado na r.decisão originária, a MP 879 não foi convertida em lei, tornando duvidosa portanto a atuação da recorrente, ao expedir o TP/PRES/RH/CREM/RTS 0084/2019, em 19/03/2019 no sentido de que, considerando-se o teor da MP 873/2019, EXCEPCIONALMENTE providenciaría a retenção do repasse de valores a titulo de mensalidade sindical(ID 2cd8e49) ". A agravante se limita a se insurgir em face da decisão, alegando que o Sindicato é parte ilegítima e não tem interesse de agir, uma vez que " jamais suspendeu os descontos das mensalidades sindicais ou o seu repasse para o sindicato autor ". Tal aspecto fático sequer foi mencionado na decisão recorrida, que analisou a questão somente pela ótica da tutela de urgência, não tendo a parte opostos os pertinentes embargos de declaração, pelo que a matéria carece do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O QUAL A PARTE VISAVA PREQUESTIONAR A CONTROVÉRSIA. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento a tornar inviável o agravo que visa ao seu destrancamento do agravo de instrumento e recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Assim, irretocável a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Contribuição Sindical; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios

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