TSTAg-ED-ARR 1212-64.2015.5.12.0004
Coisa julgada na ação coletiva: matéria contida no agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada na ação coletiva
- Matéria contida no agravo de instrumento
- Litispendência
- Matéria contida no recurso de revista
- Mantém-se a decisão recorrida
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COISA JULGADA NA AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 422, I, DO TST. MATÉRIA CONTIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, em que expressamente consignado, como fundamento ao desprovimento do apelo, o desatendimento das Súmulas 296 e 297, I, do TST. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. 1.3. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo a todos os fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. MATÉRIA CONTIDA NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca da configuração de litispendência entre a presente ação coletiva e ações individuais alegadamente ajuizadas por substituídos neste processo. 2.2. Consoante assentado na decisão agravada, a interpretação dos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados ao Direito do Trabalho por meio do artigo 769 da CLT, induz à conclusão de que não ocorre litispendência entre uma ação individual e uma ação coletiva, independentemente de a ação coletiva ter sido ajuizada pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que não há identidade de partes entre os processos. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2.3. No caso em tela, o TRT decidiu que "a ação coletiva não induz litispendência com a ação individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho", o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca do tema (art. 896, § 7°, da CLT c/c Súmula 333 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, apenas quanto ao tema "litispendência" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa