Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RR-RRAg 0011142-22.2021.5.15.0034

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de culpa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CULPA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. SÚMULA 331, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, alega a embargante a existência de omissão, necessidade de prequestionamento e contradição de julgado. Discorda, em resumo, da manifestação do Regional acerca da confissão do segundo reclamado, insistindo em que houve omissão e que deve ser declarada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Subsidiariamente, pleiteia o prequestionamento do art. 843, § 1º, da CLT, da Súmula 331, V e VI, e da OJ 152 da SBDI-1, ambas do TST. Entende ainda que o acórdão embargado foi contraditório porque manteve a conclusão do Regional no sentido de que os documentos anexados pelo segundo reclamado afastam a presunção relativa de veracidade da confissão ficta. 3. O acórdão embargado deixa claro que não subsiste omissão ou contradição. Consta expressamente que a Corte de origem se manifestou de forma fundamentada, concluindo que houve demonstração de ausência de culpa "in vigilando" com lastro na documentação juntada pelo ente público e afastando a presunção relativa de veracidade da confissão ficta. No mais, quanto ao pedido de prequestionamento, aplica-se o item III da Súmula 297/TST. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.