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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb-RR 20501-31.2017.5.04.0005

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 – No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 – No que diz respeito ao pedido de retorno dos autos à origem, para a produção de prova da culpa, constou do julgado que carecia o apelo, no particular, do indispensável prequestionamento. Com efeito, impunha-se, necessariamente, manifestação da Turma sob esse enfoque, sem a qual se torna inviável o confronto de teses entre o acórdão recorrido e os arestos trazidos à divergência. É pacífico o entendimento desta Subseção de que a ausência de tese no acórdão turmário impede o processamento dos embargos, por aplicação das Súmulas 296 e 297 do TST. 3 – No mais, considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas 246 e 1.118, este Colegiado destacou que o acórdão recorrido, ao afastar a condenação imposta ao ente público, sob o fundamento de não ser possível lhe atribuir responsabilidade por presunção ou por inversão do ônus probatório, decidiu em consonância com os precedentes qualificados da Suprema Corte. Esclareça-se que a conclusão da Turma acerca da impossibilidade de responsabilização partiu das premissas fáticas e jurídicas expressamente consignadas no acordão regional, implicando apenas reenquadramento jurídico dos fatos narrados, e não revaloração das provas existentes nos autos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público

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