I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL – IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 E DO ARTIGO…
INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA EM RELAÇÃO AOS PARADIGMAS FIRMADOS PELO SFT NOS AUTOS DA ADI N° 3.395, RE N° 611.503/SP, ADPF 615 E NO AR 2876 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia…
A hipossuficiência econômica ensejadora do direito à gratuidade judiciária consiste na insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem comprometer o mínimo dispensável à própria subsistência ou de sua…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Mediante a petição de id. c424157, subscrita pelo Dr. Rafael Antonio da Silva, a COLEPAV AMBIENTAL LTDA alegou que não está falida e que a petição anterior, assinada pela Dra.
No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho.
O agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas do adicional de insalubridade e do trabalho em domingos e feriados , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126…
Direito do Trabalho
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
No tema devolvido no Agravo Interno, reanalisando as razões contidas na minuta de Agravo de Instrumento, constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de as questões objeto da…
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 297, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em seu recurso, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
Direito do Trabalho
Inobservância ao princípio da dialeticidade recursal
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da ausência de prequestionamento quanto à matéria recorrida (legitimidade ativa dos substituídos).
A decisão monocrática agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada mediante adoção da técnica da fundamentação per relationem , ao ratificar os fundamentos da decisão denegatória do Recurso de Revista.
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
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