TSTAg-Ag-Ag-Ag-RR-Ag-Ag-RR 0000638-17.2023.5.10.0004
Cargo de confiança: gerente de loja
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gerente de loja
- Requisito objetivo
- Acréscimo de 40% ao salário efetivo
- Omissão do acórdão do TRT
- Prejudicadas as demais matérias alegadas pelo reclamante
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à manutenção do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por seus próprios fundamentos quanto ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Discute-se a alegada omissão do TRT acerca da análise dos elementos de prova que demonstrariam o não preenchimento do requisito objetivo para caracterização do cargo de confiança previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, vez que o salário efetivo não era acrescido de importância equivalente a 40%, razão pela qual a parte entende fazer jus às horas extras pela extrapolação da jornada de trabalho regular. Aconselhável, pois, o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT. A parte aponta nulidade do acórdão do TRT que apreciou os embargos de declaração, ante a manutenção da omissão em emitir tese jurídica expressa acerca dos elementos de prova que demonstrariam o não preenchimento do requisito objetivo para caracterização do cargo de confiança previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, vez que o salário efetivo não era acrescido de importância equivalente a 40%, razão pela qual entende fazer jus às horas extras pela extrapolação da jornada de trabalho regular. Na hipótese, o cotejo entre as razões do recurso de embargos de declaração e o conteúdo do acórdão do TRT que os apreciou permite concluir que, de fato, não houve apreciação e emissão de tese jurídica expressa acerca da alegação de que não há, no caso concreto, preenchimento do requisito objetivo de pagamento de gratificação superior a 40% do salário efetivo para enquadrar o reclamante na regra do art. 62, II, da CLT, a fim afastar a pretensão ao pagamento das horas extras pela extrapolação da jornada regular de trabalho. Ressalte-se que a matéria suscitada pela parte não é eminentemente jurídica, não admitindo, portanto, o prequestionamento ficto (Súmula nº 297, III, do TST). Verificada a omissão do TRT, evidencia-se violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista do reclamante a que se dá provimento. Prejudicadas as demais matérias alegadas pelo reclamante. IV – AGRAVO DA RECLAMADA PREJUDICADO. Ante o provimento do recurso de revista do reclamante, fica prejudicado o agravo da reclamada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:
I - dar provimento ao agravo do reclamante para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT";
II - reconhecer a transcendência quanto ao tema " PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista, e
III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. REQUISITO OBJETIVO. ACRÉSCIMO DE 40% AO SALÁRIO EFETIVO. ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO TRT", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que analise e emita tese jurídica acerca das alegações deduzidas pelo reclamante nos embargos de declaração, notadamente quanto ao preenchimento, ou não, do requisito objetivo de pagamento de remuneração 40% superior ao salário efetivo para efeito de configuração do cargo de gestão previsto no art. 62, II, da CLT. Fica prejudicado o exame das demais matérias alegadas pelo reclamante;
IV - ante o provimento do recurso de revista do reclamante, fica prejudicado o agravo da reclamada.