TSTAg-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0010253-50.2024.5.03.0114
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, quanto aos temas do adicional de insalubridade e do trabalho em domingos e feriados , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST contaminarem a transcendência, em um processo cujo valor da condenação, de R$ 40.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Observadas as razões do agravo patronal, verifica-se que, em relação a ambos os temas recursais, não foram desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.620,56 (cinco mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Parte Agravada.
Indexação
Adicional de Insalubridade