TSTAg-AIRR 0001523-24.2010.5.05.0134
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
- Responsabilidade
- Benefício de ordem
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RESPONSABILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEMA Nº 144 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias no processo do trabalho. O Tribunal Pleno do TST, em 16/5/2025, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo nº RR - 22600-13.2008.5.02.0015, Tema nº 144, pacificou a matéria, fixando a seguinte tese: "A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT". Ademais, observa-se que o Tribunal a quo não emitiu tese a respeito das demais matérias (responsabilidade, benefício de ordem e desconsideração da personalidade jurídica), tendo em vista que o agravo de petição não foi conhecido, o que evidencia a ausência de prequestionamento da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula nº 297 do TST como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.