TSTAIRR 0000034-06.2024.5.17.0011
Legitimidade ativa dos substituídos: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa dos substituídos
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da ausência de prequestionamento quanto à matéria recorrida (legitimidade ativa dos substituídos). A parte agravante, por sua vez, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida e, apesar de transcrever o despacho denegatório, apresenta insurgência com argumentos totalmente dissociados dos fundamentos apresentados pelo Regional, sustentando que "não há que se falar em inobservância do requisito previsto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT", argumentação que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nessa senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.