O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao examinar o Tema 77 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no julgamento do RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068, fixou a seguinte tese vinculante “A definição da forma de pagamento da indenização por danos…
Não merece conhecimento o Agravo de Instrumento que, em suas razões, limita-se a reproduzir os argumentos do Recurso de Revista ou a formular alegações genéricas de equívoco da decisão agravada, sem impugnar especificamente os fundamentos que ensejaram a…
Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que há previsão em instrumento normativo da vedação de cumulação da gratificação de dirigente sindical com a gratificação de função.
As alegações da parte dizem respeito à matéria de direito que, por isso, admite prequestionamento ficto, nos termos da Súmula nº 297, III do TST, circunstância que impede o acolhimento da nulidade do acórdão Regional, por negativa de prestação jurisdicional,…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST.
Reitere-se que o Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento, segundo o qual, o art. 8º, III, da Constituição Federal, ao estabelecer que compete ao sindicato "a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria" , autoriza a ampla…
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso…
Verificado que a tese adotada pela Turma não mais se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II,…
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 333 do TST) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal).
O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, consignando que “a autora possuía maior nível de acesso…
Trata-se de processo devolvido à Quinta Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do artigo 1.030, II, do CPC e em face da tese fixada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
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