Afasta-se o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
O Pleno do TST, na sessão de 25/08/2025, no julgamento do processo RRAg-11312-53.2023.5.15.0024 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 253) a seguinte tese vinculante: " A jornada…
Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, fixou o quadro de que havia autorização expressa nas normas coletivas para adoção do regime 12X36 em concomitância com sistema de compensação de jornada, bem como previsão de…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Ficou demonstrada possível divergência jurisprudencial nos termos exigidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista.
Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, sob o fundamento de que " a recorrente se beneficiou do trabalho executado pelo reclamante na função de vigilante por todo o período do contrato de forma exclusiva ",…
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, artigo 125 c/c o artigo 5º,…
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Não foi observada a determinação do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, qual seja: o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais se entende que a decisão importaria nas violações apontadas.
Direito Civil
Interposição na vigência da lei 13.015/2014
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