TSTAg-RRAg 11169-90.2020.5.03.0028
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Tomador de serviços
- Óbice da Súmula 333/TST
- Contrato Individual de Trabalho
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TOMADOR DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, sob o fundamento de que " a recorrente se beneficiou do trabalho executado pelo reclamante na função de vigilante por todo o período do contrato de forma exclusiva ", premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, nenhuma dúvida quanto à sua condição de tomadora de serviços. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a sua responsabilização subsidiária é a sua condição de tomadora de serviços do autor e a sua participação na relação processual. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Regime 12 x 36; Cálculo / Repercussão