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Jurisprudências

TSTRRAg 20689-73.2019.5.04.0451

Doença ocupacional: danos materiais

  • Direito do Trabalho
  • Doença ocupacional
  • Danos materiais
  • Danos extrapatrimoniais
  • FGTS
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FGTS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. A decisão que denegou seguimento ao recurso de revista teve como fundamentos: I) em relação à constatação do nexo concausal, a aplicação da Súmula n. 126 do TST; II) quanto à alegação de dano extrapatrimonial in re ipsa e aos depósitos do FGTS, a incidência da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT; III) em acréscimo, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, ausência de violação aos dispositivos constitucionais apontados e ausência de divergência jurisprudencial. 3. Ocorre que a agravante, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a alegar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e a corroborar os fundamentos do recurso de revista, razão pela qual é flagrante a deficiência de fundamentação do apelo, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato da novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor" , não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação.??? Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

FGTS; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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