Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "intervalo intrajornada", ante os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual novo exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
A quinta ré (tomadora de serviços) condenada a responder subsidiariamente pelas verbas trabalhistas da presente demanda suscita a existência de fato novo, qual seja, quitação das verbas rescisórias em ação coletiva (processo n.º 1001997-57.2015.5.02.0466),…
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "Gratificação por tempo de serviço" ao fundamento de que incidem ao caso os óbices consagrados nas Súmulas 126 e 333 do TST.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual conferiu validade a norma coletiva em que suprimida as hora in itinere , ao fundamento de que deve ser prestigiado o Princípio da Autonomia da Vontade Coletiva, indeferindo o pagamento das horas…
Trata-se de controvérsia relativa à possibilidade de inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas à FUNCEF, após a adesão do autor ao Novo Plano, a fim de que futuramente repercuta na complementação de aposentadoria.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (Súmula 333 do TST) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a prescrição total somente será aplicável em casos de complementação de aposentadoria jamais recebida pelo trabalhador (Súmula nº 326/TST).
Nota-se do acórdão regional que o Tribunal contemplou de forma satisfatória o ponto suscitado pelo agravante, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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