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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100392-04.2019.5.01.0074

Execução: fGTS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • FGTS
  • Índice de correção
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
  • Salário / Diferença Salarial
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto no artigo 13 da Lei n. 8.036/90. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, " no que tange à correção monetária das parcelas devidas a título de FGTS, importa destacar que o reconhecimento por esta Justiça do direito às verbas de FGTS e indenização compulsória de 40% confere a estas a natureza de verbas trabalhistas, sobre as quais, deve incidir, por conseguinte, os índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, questão que já está pacificada na jurisprudência, conforme o teor da OJ n. 302 da SBDI do TST: Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas" . 4. A Corte de origem proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 302 da SBDI-1. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Multa por ED Protelatórios

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