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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10080-62.2021.5.03.0136

Gratificação por tempo de serviço: a parte Agravante, no entanto, não investe contra a incidência da Súmula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação por tempo de serviço
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Gratificação
  • Gratificação de Função
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema "Gratificação por tempo de serviço" ao fundamento de que incidem ao caso os óbices consagrados nas Súmulas 126 e 333 do TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra a incidência da Súmula 126/TST - fundamento autônomo e suficiente, por si só, para a manutenção da decisão agravada -, limitando-se a reprisar os fundamentos constantes do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exauriente a questão relativa ao pedido de pagamento de diferenças decorrentes de gratificação de função, explicitando os motivos que ensejaram a improcedência do referido pleito, notadamente o fato de o Reclamante haver aderido a outro regulamento, o que lhe impossibilitaria usufruir das regras em que prevista a gratificação postulada, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 51, II, do TST. Destaque-se que a desconsideração do depoimento da testemunha apresentada pelo Autor ocorreu em razão de suas declarações não se mostrarem fidedignas à luz das demais provas produzidas, o que não implica cerceamento do direito de produzir prova. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Gratificação de Função; Prescrição

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