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Jurisprudências

TSTRRAg 1001245-56.2019.5.02.0010

Dano moral coletivo (despacho denegatório assentado na desfundamentação do apelo à luz do art. 896 da CLT)

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR – DANO MORAL COLETIVO (DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO À LUZ DO ART. 896 DA CLT) – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST) – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL ESPECÍFICA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do termo aditivo ante a falta de prova de deliberação em assembleia geral específica, conforme exigido pelos arts. 612 e 615 da CLT. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte e a alteração do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AÇÃO COLETIVA. MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a atuação sindical na defesa de direitos metaindividuais atrai a regência do microssistema de tutela coletiva (art. 18 da Lei 7.347/1985 e art. 87 da Lei 8.078/1990), que prevê a isenção de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. A introdução do art. 791-A da CLT pela Reforma Trabalhista não afasta esse regramento especial, fundado no diálogo das fontes e na proteção da função jurisdicional coletiva (arts. 769 da CLT e 15 do CPC). No caso, inexistindo registro de conduta temerária ou má-fé no acórdão regional, a condenação baseada estritamente na sucumbência viola o regime protetivo da ação civil coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista por violação do parágrafo único do art. 87 da Lei 8.078/1990 e, no mérito, dar-lhe provimento para dispensar o sindicato autor do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da reclamada.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Seguro de Vida; Indenização por Dano Moral Coletivo

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