A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que a recorrente foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do contrato de prestação de…
A revisão do valor arbitrado a título de danos morais pelas instâncias ordinárias somente é possível quando a importância se mostrar manifestamente exorbitante ou irrisória, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201 e IncJulgRREmbRep-0100132-36.2022.5.01.0521, firmou, no Tema 41 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, tese no sentido de que o pagamento…
O Tribunal Regional, ratificando a sentença, manteve o entendimento de que o parcelamento dos débitos relativos ao FGTS firmado junto à Caixa Econômica Federal (CEF) não constitui óbice ao exercício do direito de ação pelo trabalhador, que pode pleitear…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente ao plano de demissão voluntária, veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do…
Direito Constitucional
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, pois, no caso dos autos, trata-se de ação de cobrança de contribuições sindicais e não de substituição processual, não se enquadrando assim, nas regras do microssistema coletivo.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de se fixar a média da jornada praticada com base na prova documental, quando a empresa não junta parte dos cartões de ponto.
No processo do trabalho, a citação não está sujeita à pessoalidade, sendo válida a notificação recebida por empregado no endereço do empregador, presumindo-se o seu recebimento, na forma da Súmula 16 do TST, cabendo ao destinatário a prova do não recebimento.
No caso, embora deva ser afastado o óbice do artigo 896, § 1º-A, inciso I a III, da CLT, a decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que a segunda reclamada (Companhia Siderúrgica Nacional) foi beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, em virtude do…
Direito do Trabalho
Companhia brasileira de servicos de infraestrutura (análise conjunta)
Na hipótese, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve o enquadramento da reclamante no art. 62, II, da CLT, ao fundamento de que "a própria autora, em depoimento pessoal, admitiu exercer atribuições típicas de…
Direito Civil
Bancária
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