I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "reconhecimento de relação de emprego", ante o óbice da Súmula 126/TST; quanto aos temas "horas extras - invalidade do controle de jornada" e…
Situação em que, por meio de decisão monocrática, este Relator não conheceu do agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema “Justiça gratuita”, reputando-o desfundamentado, nos termos da Súmula 422, I, do TST, pois não atacado o óbice erigido na…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento, ante a ausência de impugnação específica ao referido óbice processual.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora (pessoa natural) faz jus aos benefícios da justiça gratuita considerando a declaração de hipossuficiência apresentada ou se deve demonstrar efetivamente a referida condição.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional rejeitou a alegação de nulidade sob o fundamento de que a produção de prova oral era desnecessária para o deslinde da controvérsia, uma vez que o laudo pericial médico revelou-se preciso e conclusivo quanto à patologia da parte autora.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial; a…
Diante da constatação de que a agravante não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST.
1 – Nas razões de agravo, a parte agravante não ataca todos os fundamentos autônomos expostos na decisão monocrática, quais sejam, art. 896, a , e c , § 8º, da CLT, Súmulas 296, 126 e 333 do TST.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamante, quanto ao tema " vínculo de emprego/unicidade contratual ", em razão do óbice da Súmula 126 do TST, fundamento primordial e…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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