TSTAg-EDCiv-RR 11213-17.2017.5.15.0017
Atualização monetária e juros de mora: fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária e juros de mora
- Fase de conhecimento
- Aplicação imediata do entendimento vinculante do STF
- Ausência de preclusão máxima
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO MÁXIMA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista da reclamada para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo do reclamante; e II - não conhecer do agravo da reclamada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária; Multa Convencional; Regime 12 x 36; Feriado em Dobro