TSTAg-AIRR 21859-35.2016.5.04.0015
Coisa julgada: acordos homologados em outros processos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Acordos homologados em outros processos
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. ACORDOS HOMOLOGADOS EM OUTROS PROCESSOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO EM QUE CONSUBSTANCIADO O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na decisão monocrática, não se conheceu do agravo de instrumento, ante a ausência de impugnação específica ao referido óbice processual. No agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar o fundamento central da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões de mérito expendidas no recurso de revista, relativas à existência de interesse processual e à alegada violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor, de forma direta e específica, aos fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, ausente insurgência específica contra a decisão agravada, o agravo interno revela-se igualmente desfundamentado, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Coisa Julgada