TSTAIRR 1000456-41.2020.5.02.0004
Nulidade processual do acórdão regional: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual do acórdão regional
- Cerceamento do direito de defesa
- Item i da súmula 422 do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Negativa de prestação jurisdicional
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO – METRÔ ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo no particular . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pensão Vitalícia; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado