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Jurisprudências

TSTRRAg 98-25.2019.5.09.0654

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: "inépcia da inicial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • "inépcia da inicial
  • Indicação de valores estimativos"
  • "horas extras
  • Compensação da jornada de trabalho
  • Banco de horas"

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. "INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE VALORES ESTIMATIVOS". "HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS". PERMUTA DE TURNOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Diante da constatação de que a agravante não infirma os óbices processuais divisados na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista, não há como conhecer do presente Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, nos tópicos. ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIAS INJUSTITICADAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. No caso, a Corte de origem, ao indeferir o abatimento postulado, em virtude do reconhecimento da invalidade do regime de compensação, acabou por deslindar a controvérsia em sintonia com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a questão controvertida a analisar a possibilidade de deferimento de parcelas vincendas em relação à condenação alusiva às horas extras nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda permanece vigente quando do ajuizamento da Reclamação Trabalhista. A referida questão foi apreciada pelo Pleno desta Corte, quando do julgamento do RR-002153254.2015.5.04.0006, sob o rito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 184), tendo sido firmada a seguinte tese: " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". Assim, a Corte de origem, ao indeferir o pagamento de parcelas vincendas em relação às horas extras, acabou ir de encontro à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior, razão pela qual a sua reforma é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o pagamento das parcelas vincendas quanto às horas extras, enquanto perdurar a situação de fato que embasou o deferimento da mencionada parcela.

Indexação

Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Causas Supervenientes à Sentença; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

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