I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, a Corte de origem erigiu tese explícita no sentido de que, na presente hipótese não está a se tratar de empregado vinculado ao PCC/1998, regramento que previa valores distintos da gratificação de função, a depender da jornada de trabalho…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de regista quanto aos temas: "adicional noturno"; "justiça gratuita"; "honorários advocatícios"; "multa convencional"; "enquadramento sindical"; "horas extras"; "diferenças da hora noturna reduzida";…
As alegações da parte agravante, por serem genéricas e sem relação direta com qualquer dos temas decididos na decisão agravada, não permitem a devida apreciação por esta Turma. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Razões genéricas que não identificam os temas recorridos
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito Civil
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Nas razões do recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe, a parte alega que " adota regime de compensação de jornada, que foi devidamente pactuado entre as partes, no contrato de trabalho, de acordo com a exigência legal, inexistindo, portanto, qualquer…
Na hipótese, o Tribunal Regional, inicialmente, reconheceu a invalidade dos controles de ponto apresentados, ao consignar que “os controles de ponto juntados aos autos (ID.
Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que a parte reclamante não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, quais sejam as…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos.
O agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu o óbice da Súmula 297, I, do TST em relação à tese de invalidade do regime de compensação de jornada, circunstância que…
Situação em que, mediante a decisão monocrática agravada foi conhecido e parcialmente provido o recurso de revista interposto pelas Reclamadas para “limitar a responsabilidade solidária das Reclamadas, por formação de grupo econômico, apenas em relação aos…
Direito do Trabalho
Grupo econômico
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.