TSTRRAg 499-21.2019.5.09.0073
FGTS: ônus da prova
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Ônus da prova
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Alínea "c" e § 8º do art. 896 da CLT
- Honorários advocatícios
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – FGTS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DO TST – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. ALÍNEA "C" E § 8º DO ART. 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. II – RECURSO DE REVISTA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s nos 58 e 59, ADI’s nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento e deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "CORREÇÃO MONETÁRIA"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC.
Indexação
FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios