TSTAg-AIRR 2159-04.2017.5.09.0014
Prescrição: diferenças de adicional por tempo de serviço
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças de adicional por tempo de serviço
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice do art. 896, § 1º-A da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista e a alegar que demonstrou a existência de transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Logo, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Correção Monetária; Compensação de Jornada