Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1189-40.2018.5.10.0014

Horas extras: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Compensação
  • Ausência de fundamentação
  • Cargo de Confiança

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso dos autos, a Corte de origem erigiu tese explícita no sentido de que, na presente hipótese não está a se tratar de empregado vinculado ao PCC/1998, regramento que previa valores distintos da gratificação de função, a depender da jornada de trabalho suportada pelo reclamante. Destacou que o empregado era regido pelo PFG/2010, o qual não mais atrela o valor da função gratificada à jornada de trabalho. 2. De outro lado, a reclamada, em suas razões do Recurso de Revista, não ataca o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para manter os parâmetros definidos em primeira instância como base para o cálculo das horas extras. Em nenhum momento a recorrente traz qualquer argumento relacionado ao enquadramento do autor no PFG/2010 e suas consequências. Limita-se a parte a erigir tese quanto à suposta invalidade da opção do autor pelo cargo, bem como em relação à necessidade de que seja considerada a jornada de 6 (seis) horas para o cálculo das horas extras. No entanto, o TRT não erigiu tese sobre a questão observando este enfoque (Súmula n.º 297 do TST). 3. Tem-se, assim, que a recorrente não rebate o argumento central da tese defendida no acórdão recorrido, relacionado ao fato de que, sob o império do PFG/2010 não existe desmembramento ou diferença de gratificação vinculada à jornada de trabalho. Nesse cenário, constata-se que a parte deixou de impugnar os fundamentos contidos no acórdão prolatado pela Corte de origem, como lhe incumbia, acarretando a ausência de fundamentação do Recurso de Revista, o que enseja a incidência do óbice contido no item I da Súmula n.º 422 do TST. Recurso de Revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o Recurso de Revista.

Indexação

Cargo de Confiança; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.