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Jurisprudências

TSTRRAg 1180-19.2016.5.09.0130

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Intervalo intrajornada
  • Redução ínfima
  • Parâmetro
  • Contrato de trabalho encerrado antes da vigência da lei nº 13.467/2017
  • Indenização pelas despesas com lavagem de uniforme

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, a apresentar apelo genérico, por meio do qual, sem renovar ou identificar as questões de fundo debatidas, argui nulidade da decisão monocrática e defende que o recurso de revista preenche todos os pressupostos de admissibilidade. Agravo não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA. PARÂMETRO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. No julgamento do Tema 14 da Tabela Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, o Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência." 1.2. No caso dos autos, o Regional considerou que "pequenas variações de minutos relativas ao tempo de intervalo intrajornada não frustram a finalidade do instituto, ainda mais quando em diversas outras oportunidades o empregado pode usufruir período superior, como na hipótese". Entretanto, consta no acórdão recorrido, também, que a autora "usufruiu de, pelo menos, 50 minutos do período destinado ao repouso e alimentação". Assim, a decisão regional, nos termos em que proferida, merece adequação por estar desacordo com o entendimento fixado por este Tribunal, ao considerar tempo superior a 5 minutos como pequena variação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. INDENIZAÇÃO PELAS DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I, II e II, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente , que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2.3. No caso dos autos, o trecho transcrito é insuficiente para atender à determinação legal, porque não aborda todas as circunstâncias fáticas do caso concreto a partir das quais o Tribunal Regional solucionou a controvérsia, tampouco contém todos os fundamentos jurídicos que amparam a decisão. 2.4. Com efeito, a parte deixou de indicar o trecho do acórdão em que o TRT assevera a ausência de comprovação de procedimentos especiais para a lavagem do uniforme. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 188 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ajuizada a reclamação antes da vigência da Lei nº 13.467/2017 , incide o teor da Súmula 457 do TST, que enuncia "A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento da reclamante; II - conhecer do recurso de revista da autora quanto ao tema "intervalo intrajornada", por ofensa ao art. 71, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, com reflexos, nos dias em que a redução do intervalo intrajornada for superior a 5 minutos, conforme se apurar em liquidação de sentença; III - conhecer do recurso de revista da autora quanto ao tema "honorários periciais - parte beneficiária da justiça gratuita", por contrariedade à Súmula 457/TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamante ao pagamento de honorários periciais, que deverão ser suportados pela União.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Doença Ocupacional; Uniforme; Honorários Periciais

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