Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 625-43.2022.5.10.0007

Trabalho em domingos e feriados: pagamento em dobro

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação ao artigo 323 do CPC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO RE REVISTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Acerca das parcelas vincendas, o art. 323 do CPC dispõe: " Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.". Portanto, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível (e aconselhável) que a condenação se estenda às verbas vincendas. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de ser cabível a condenação em parcelas vincendas, enquanto permanecerem inalteradas as condições que sustentaram a condenação, independentemente de declaração expressa do reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento da reclamada; II) dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; e III) conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao artigo 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas relativas ao labor em domingos e feriados não compensados, enquanto perdurar a situação fático-jurídica.

Indexação

Honorários Advocatícios; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.