I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo interno, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os…
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
A ausência de ataque aos fundamentos do despacho que denega seguimento ao recurso de revista atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento estão…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa, ainda que reconhecida a transcendência econômica, diante da incidência sobre a revista da barreira da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EXTINÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – APURAÇÃO ATÉ O FIM DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA…
No caso vertente, a aplicação da multa decorreu expressamente da ausência de impugnação específica de óbice formal, o que acarretou a inobservância ao requisito da dialeticidade recursal, com fulcro no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 422, I, do TST.
A ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
O agravo de instrumento patronal, no tocante aos temas das horas extras, dos intervalos intrajornada e interjornadas, dos honorários advocatícios sucumbenciais e dos juros e correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO…
A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST.
Direito Civil
Fundamento não impugnado
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