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Jurisprudências

TSTAIRR 0010142-15.2020.5.03.0144

Matéria não discutida nos autos: ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Matéria não discutida nos autos
  • Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento estão dissociadas das questões discutidas no Recurso de Revista e analisadas pelo despacho denegatório. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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