TSTAg-AIRR 20362-81.2021.5.04.0541
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
- Honorários advocatícios
- TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Civil do Empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos do despacho que denega seguimento ao recurso de revista atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios