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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20362-81.2021.5.04.0541

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: indenização por danos materiais e extrapatrimoniais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Indenização por danos materiais e extrapatrimoniais
  • Honorários advocatícios
  • TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Civil do Empregador

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos do despacho que denega seguimento ao recurso de revista atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios

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