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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-AIRR 26-88.2018.5.08.0011

Multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC: divergência jurisprudencial não caracterizada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
  • Divergência jurisprudencial não caracterizada
  • Estabilidade Acidentária
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 296, I, DO TST. I - CASO EM EXAME Embargos interpostos contra acórdão de Turma do TST que aplicou a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, ante o registro do intuito procrastinatório e a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática agravada, ensejando o descumprimento do princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se são específicos os paradigmas colacionados pela Embargante para fins de conhecimento do recurso de embargos. III - RAZÕES DE DECIDIR 1. No caso vertente, a aplicação da multa decorreu expressamente da ausência de impugnação específica de óbice formal, o que acarretou a inobservância ao requisito da dialeticidade recursal, com fulcro no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 422, I, do TST. Além disso, a Turma foi expressa quanto ao caráter protelatório da medida. 2. Os paradigmas indicados nas razões de embargos partem de premissa diversa, de aplicação automática da multa processual por manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo, sem notícia de intuito protelatório 3. A ausência de identidade entre as premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto e nos acórdãos paradigmas atrai a incidência do óbice da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior. IV - DISPOSITIVO Embargos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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