TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10547-73.2022.5.03.0114
Fundamento não impugnado: a parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Banco de Horas; Horas Extras