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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010960-87.2013.5.01.0072

Execução: extinção

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - EXTINÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – APURAÇÃO ATÉ O FIM DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão monocrática agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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