TSTAg-AIRR 0000702-65.2024.5.05.0122
Rescisão contratual: verbas rescisórias
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão contratual
- Verbas rescisórias
- Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
- Indenização por dano moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO CONTRATUAL – VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA A decisão monocrática agravada observou os artigos 932, III, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora