TSTAg-AIRR 0010169-50.2023.5.15.0114
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVOS – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa, ainda que reconhecida a transcendência econômica, diante da incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC. 2. Ainda, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, quanto ao tema da estabilidade acidentária, diante da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista do óbice da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC. 2. Nos agravos internos as Partes não investem expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422, I, do TST. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator