I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso em análise, o TRT negou seguimento ao recurso de revista por considerá-lo deserto, em razão da ausência do preparo recursal.
Direito do Trabalho
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório, nos termos em que foi proposto. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST).
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE PROCESSUAL APONTADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA Em decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Nos termos do art. 1°, § 1º, da Instrução Normativa 40/TST, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
A agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. A leitura das razões de agravo revela que a parte limitou-se a requerer o processamento do apelo, sem enfrentar as fundamentações da decisão que se deseja desconstituir.
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta
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