TSTAg-AIRR 0100995-61.2022.5.01.0207
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso em análise, o TRT negou seguimento ao recurso de revista por considerá-lo deserto, em razão da ausência do preparo recursal. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte sustenta que a decisão monocrática agravada teria negado provimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de impugnação específica, da inexistência de transcendência e do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Em seguida, limita-se a afirmar que o agravo de instrumento "impugna de forma específica e direta os fundamentos do despacho denegatório, atendendo plenamente ao princípio da dialeticidade". Ocorre que tais fundamentos sequer correspondem aos adotados na decisão agravada, que reconheceu a deserção do recurso de revista em razão da ausência do preparo recursal. Assim, a agravante deixa de impugnar o efetivo fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora